Regulamento

Condições Gerais

1)    O Concurso Internacional de Música Cidade de Almada, organizado por Almadamúsica Associação Cultural e Academia de Música de Almada decorrerá em Almada entre os dias 21 e 25 de março de 2016.
2)    A edição de 2016 contemplará as seguintes disciplinas: canto, guitarra, piano,   piano a quatro mãos e ensemble de guitarras.
3)    As vertentes de canto, guitarra e piano realizar-se-ão de dia 21 a 25 de março; a vertente de piano a quatro mãos, dia 24 e a de ensemble de guitarras, dia 25 de março.
4)    As provas de canto, guitarra e ensemble de guitarras realizar-se-ão no Solar dos Zagallos, Sobreda, Almada e as provas de piano e piano a 4 mãos, no Convento dos Capuchos, Caparica, Almada.
5)    As provas são públicas e os participantes apresentar-se-ão por ordem de sorteio, no nível a que concorrem.
6)    Serão aceites a concurso estudantes de canto, guitarra e piano de qualquer nacionalidade cujas idades cumpram os limites definidos em cada nível de participação até ao dia 31 de Dezembro de 2015 e que apresentem o programa estipulado pelo presente regulamento.
7)    A necessária inscrição acompanhada de todos os materiais a apresentar, bem como o comprovativo de pagamento da respetiva taxa, devem ser enviados até ao dia 29 de fevereiro de 2016 e endereçados a:

Concurso Internacional de Música Cidade de Almada
Solar dos Zagallos
Largo António Piano Júnior
2815-761 Sobreda
8)    Requisitos para inscrição:
a.    Boletim de inscrição;
b.    Fotocópia da Cédula, Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão;
c.    Foto tipo passe;
d.    Pagamento de €20,00 (vinte euros) para o nível elementar de piano, €30,00 (trinta euros) para as vertentes de canto, guitarra e piano e de €50,00 (cinquenta euros)/grupo para a vertente de piano a 4 mãos e ensemble de guitarras, podendo ser efetuado através de:
1.    Cheque emitido à ordem de "Almadamúsica Associação Cultural";
2.    Entrega de numerário na Secretaria da AMA.;
3.    Transferência bancária para o NIB: 0035 0712 0000 4423 6308 7, com entrega do comprovativo na secretaria, ou envio via CTT juntamente com a inscrição.
e.    Em caso de desistência, o valor pago não será reembolsado;
f.    As cópias das partituras das obras a apresentar devem ser enviadas por correio normal, indicando o nome do participante, juntamente com a inscrição.
- no caso das vertentes de piano e piano a 4 mãos, os participantes devem cumulativamente enviar as partituras por e-mail;
- no caso da vertente de canto, os participantes que necessitem do pianista acompanhador do CIMCA, devem enviar duas cópias das partituras.
9)    Os participantes receberão a confirmação da inscrição por correio electrónico, assim como as informações sobre dia e hora das suas provas/sorteio até ao dia 7 de março de 2016.
10)    O número de participantes em cada nível é limitado à capacidade logística.
11)    Os programas a apresentar não poderão ser alterados a partir do dia 29 de fevereiro de 2016.
12)    Todas as obras devem ser apresentadas de memória, com exceção para a vertente de piano a 4 mãos e ensemble de guitarras. Na disciplina de canto, as obras devem ser apresentadas de memória, com possível exceção das peças de Oratória.
13)    Nas vertentes de guitarra, piano, piano a 4 mãos e ensemble de guitarras não serão permitidas obras que necessitem da utilização de acompanhamento de piano.
14)    Na vertente de canto os concorrentes terão de se responsabilizar pelo pianista acompanhador (quando solicitado, e mediante o pagamento de 20€* a organização  disponibilizará um pianista acompanhador estando, neste caso, previsto um ensaio antes da prova).
15)    Nas provas finais não podem ser incluídas obras já interpretadas nas provas eliminatórias.
16)    O júri reserva-se o direito de não atribuir algum dos prémios e de atribuir prémios ex-aequo e/ou menções honrosas.
17)    No caso da atribuição de prémios ex-aequo, os mesmos serão repartidos pelos laureados.
18)    As decisões do júri são soberanas.
19)    Quando um participante a concurso é aluno de um dos elementos do júri, este deve abster-se de qualquer avaliação sobre o mesmo.
20)    No dia 25 de março pelas 21 horas realizar-se-á o Concerto de Laureados com a entrega de diplomas e prémios.
21)    Os concorrentes laureados devem estar presentes na cerimónia de entrega de prémios e os indicados pelo júri deverão participar no concerto de encerramento, sob pena de não receberem os respectivos diplomas e prémios. No caso do participante não poder estar presente pode enviar um representante. Este concerto não será remunerado.
22)    A organização poderá efetuar registos fotográficos, áudio ou vídeo das provas dos concorrentes e de outras apresentações integradas no concurso para fins de divulgação, não podendo ser exigida por parte dos participantes qualquer compensação monetária. 
23)    O alojamento dos participantes e acompanhantes é da total responsabilidade dos mesmos. A organização estabeleceu protocolos com algumas entidades para obter descontos especiais para os participantes no concurso e acompanhantes.
Esta informação encontra-se disponível no blogue:
concursomusicalmada2016.blogspot.com
24)    A organização do concurso não é responsável por quaisquer perdas ou danos de objetos pessoais ou instrumentos nos locais onde decorre o concurso ou as atividades complementares.
25)    Os casos omissos serão resolvidos pela organização do concurso.

* Este valor deverá ser enviado/transferido juntamente com a taxa de inscrição no CIMCA 2016.